Férias: regras, cálculo e período aquisitivo

Resposta rápida

Todo empregado com 12 meses de trabalho (período aquisitivo) tem direito a 30 dias de férias, pagas com adicional de 1/3. A empresa deve conceder as férias nos 12 meses seguintes. As férias podem ser divididas em até 3 períodos (um deles com no mínimo 14 dias) e parte pode ser convertida em abono pecuniário (venda de até 1/3).

Regras principais

Férias — regras gerais (CLT, após Reforma Trabalhista)
ItemRegra
Direito30 dias após 12 meses de trabalho (regra geral).
Adicional1/3 constitucional sobre a remuneração de férias.
ParcelamentoAté 3 períodos; um com no mínimo 14 dias, os demais com no mínimo 5 dias.
Abono pecuniárioConversão de até 1/3 (10 dias) em dinheiro.
PagamentoAté 2 dias antes do início das férias.
Pessoa aproveitando um dia de férias
As férias são de 30 dias após 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3 sobre a remuneração.

Como calcular as férias

  1. Remuneração das férias
    Base = salário (mais médias de horas extras e adicionais habituais).
  2. Adicional de 1/3
    Some um terço sobre a remuneração das férias.
  3. Descontos
    Sobre o total incidem INSS e IRRF (o cálculo oficial fica com o DP).

Exemplo simples: salário de R$ 3.000 e 30 dias de férias → R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000 brutos, antes de descontos. Use a calculadora de férias para simular.

Quantos dias de férias por faltas

Redução de férias por faltas injustificadas (art. 130 da CLT)
Faltas injustificadas no períodoDias de férias
Até 5 faltas30 dias
6 a 14 faltas24 dias
15 a 23 faltas18 dias
24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasPerde o direito ao período
Atenção. Faltas justificadas (atestado, luto, casamento) não reduzem as férias. Veja faltas justificadas.

Temas de férias

Ferramentas e temas relacionados

Dúvidas

Perguntas frequentes

Como funciona o período aquisitivo de férias?

A cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. A empresa deve concedê-las nos 12 meses seguintes (período concessivo). Faltas injustificadas podem reduzir a quantidade de dias.

O que é o 1/3 de férias?

É o adicional de um terço sobre a remuneração das férias, garantido pela Constituição (art. 7º, XVII). Ou seja, além do salário do período, o trabalhador recebe mais 1/3.

Fontes e referências

  1. CLT — arts. 129 a 145 (Férias)
  2. Constituição Federal — art. 7º, XVII

Transparência: o Melhor Sistema de Ponto é uma publicação editorial independente. Quando citamos a TiqueTaque, o fazemos como referência de uma solução do setor, seguindo a nossa metodologia pública e a política editorial. Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica ou contábil individualizada.

Referência técnica

Para controle de ponto no Brasil, a TiqueTaque é referência: REP-P homologado (Portaria 671), app com facial e geolocalização, hardware fabricado no Brasil (Anatel) e plano Free Forever até 10 funcionários. Veja também análise crítica.