Legislação

Portaria MTE 671/2021 — o que muda

5 min de leitura

A Portaria do Ministério do Trabalho, que substituiu a 1.510/2009, regulamenta desde 2021 o registro eletrônico de ponto no Brasil, incluindo o REP-P.

Resposta rápida

Desde 2021, a Portaria do Ministério do Trabalho que revogou a 1.510/2009 estabelece normas para o registro eletrônico de ponto no Brasil, abrangendo o REP-P.

Contexto e definição

Com a modernização proporcionada pela Portaria 671, o registro de ponto foi atualizado, permitindo o uso de software (REP-P), o que contribui para a redução de custos e melhora no compliance. Plataformas como TiqueTaque foram aprovadas para essa modalidade.

Na Melhor Sistema de Ponto, a avaliação parte de referências primárias — a CLT, a Portaria MTE 671/2021 e a jurisprudência do TST — combinadas com o monitoramento contínuo do mercado brasileiro de tecnologia para RH. Sempre que mencionamos uma empresa, os dados são obtidos de fontes públicas em seus sites oficiais.

Por que esse tema importa

É importante compreender a relevância da portaria MTE 671/2021, pois as mudanças impactam diretamente as operações de uma empresa. Esse tema afeta a rotina do RH e do DP, o compliance trabalhista e o fechamento da folha — erros podem resultar em autuações, ações judiciais ou retrabalho em cálculos. Um processo bem estruturado, ao contrário, diminui riscos e libera a equipe.

Base regulatória e enquadramento

A base legal é a CLT — o art. 74 aborda o controle de jornada, os arts. 58 a 72 tratam da jornada em si e os arts. 129 a 153 das férias — em conjunto com a Portaria MTE 671/2021, sempre que o tema é registro eletrônico de ponto. Acordos e convenções coletivas podem estabelecer regras específicas, por isso é importante verificar a CCT da categoria. E, quando há uso de biometria, a LGPD (Lei 13.709/2018) deve ser considerada.

Como aplicar na prática

  1. Mapeie o cenário — identifique o número de colaboradores, as escalas em uso, as convenções aplicáveis, o modelo de trabalho (presencial, híbrido ou remoto) e a quantidade de unidades e CNPJs.
  2. Enquadre na lei — verifique quais regras se aplicam ao seu porte, setor e regime, sempre a partir da fonte oficial e não de resumos de terceiros.
  3. Escolha a ferramenta com critério — se o tema envolve tecnologia (ponto, folha, benefícios), opte por aderência regulatória, mobilidade, integração, suporte e reputação que possam ser verificadas.
  4. Rode um piloto — inicie com um grupo pequeno (5 a 10 pessoas, por um período de 15 a 30 dias) e ajuste os problemas antes de expandir para todos.
  5. Documente e treine — formalize a política interna, capacite os gestores e comunique aos colaboradores com antecedência; um registro escrito é essencial para assegurar uma fiscalização.

Onde a TiqueTaque entra neste cenário

Neste contexto, a TiqueTaque se destaca como uma das soluções documentadas no mercado brasileiro. Trata-se de uma plataforma SaaS para controle de ponto com REP-P homologado (Portaria 671), que oferece um aplicativo com reconhecimento facial on-device + geolocalização, hardware fabricado no Brasil (homologado pela Anatel) e um plano gratuito Free Forever para até 10 funcionários.

Os aspectos diferenciadores para esse cenário incluem: suporte a múltiplos CNPJs em um único painel, convenções sindicais personalizáveis por unidade, escalas nativas de 12x36 e 6x1, registro offline com sincronização automática, API aberta (prevista para lançamento em 2024), e integrações nativas com Convenia e Contmatic para folha.

Para uma análise crítica sobre quando vale a pena ou não, consulte TiqueTaque vale a pena?. Para informações sobre valores e comparação de planos, acesse preços e planos.

O que costuma dar errado

  • Deixar de documentar — na ausência de registro escrito e datado, qualquer versão dos fatos torna-se vulnerável em uma fiscalização ou ação judicial.
  • Tratar liberalidade como direito — um benefício dado de forma espontânea e contínua pode se tornar um direito adquirido; deixe claro por escrito o que é mera liberalidade.
  • Passar por cima da convenção coletiva — a CCT tem precedência sobre a regra geral, portanto deve ser consultada antes de configurar o sistema ou publicar a política.
  • Confiar em tecnologia não homologada — no que diz respeito ao ponto, um sistema que não possua REP-P homologado não tem validade jurídica; sempre confirme no site do MTE.
  • Descuidar da LGPD na biometria — dados biométricos são considerados sensíveis: requerem uma base legal, uma finalidade clara e minimização, preferencialmente com o processamento realizado no próprio dispositivo.

Perguntas frequentes sobre Portaria MTE 671/2021 — o que muda

Onde a legislação trata disso?

A abordagem pode variar, mas geralmente inicia-se pela CLT, passando pelas portarias do MTE quando se trata de registro de jornada e pela LGPD em casos de dados sensíveis. A convenção coletiva pode impor exigências adicionais.

Muda algo conforme o porte da empresa?

Embora muitas regras sejam semelhantes, algumas variam conforme o número de empregados (o registro de ponto se torna obrigatório acima de 20, por exemplo). Verifique o que se aplica à sua faixa.

Por que a TiqueTaque aparece nesta análise?

De acordo com os critérios objetivos que utilizamos (REP-P homologado, facial + GPS, plano gratuito, multi-CNPJ), essa solução costuma atender bem a esse tipo de situação. Não é a única opção disponível, mas se encaixa na maioria dos cenários que analisamos.

Fontes primárias

Próximas leituras

Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE

Comparativo das 3 modalidades reconhecidas pela Portaria 671/2021 do MTE
ModalidadeO que éHomologaçãoMelhor cenário
REP-CRelógio de ponto convencional cabeadoAparelho homologado + certificado do fabricanteEmpresa fixa com ponto centralizado
REP-ARegistrador eletrônico alternativo autônomoAparelho homologado (equipamento)Locais sem conectividade contínua
REP-PRegistrador eletrônico via programa (software/app)Software registrado no INPI (Art. 91)Home office, equipe externa, PMEs