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O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa

O software REP-P é reconhecido como Registrador Eletrônico de Ponto, conforme a Portaria 671/2021, sendo necessário seu registro no INPI (Art. 91).

O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa

O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P) é uma inovação no controle de jornada de trabalho, regulamentada pela Portaria MTP 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Esta norma estabelece diretrizes claras para a implementação de sistemas de ponto eletrônico, visando a modernização e a eficiência no registro da jornada laboral. O REP-P é uma alternativa que se adapta às necessidades atuais das empresas, permitindo um gerenciamento mais preciso e seguro do tempo de trabalho dos colaboradores.

Base Normativa do REP-P

A regulamentação do REP-P, conforme a Portaria MTP 671/2021, estabelece os requisitos e as obrigações que devem ser seguidos pelas empresas que optarem por esse sistema. Entre os principais pontos normativos, destacam-se:

Vantagens do REP-P para Empresas

Adotar um sistema REP-P traz uma série de vantagens para as empresas, especialmente em um cenário onde a eficiência e a conformidade legal são essenciais. Entre os principais benefícios, destacam-se:

Como Funciona o REP-P na Prática

O funcionamento do REP-P é baseado em tecnologia que facilita o registro da jornada de trabalho. Abaixo, detalhamos como esse sistema opera na prática:

  1. Registro de Ponto: O colaborador registra sua entrada e saída por meio de um aplicativo ou dispositivo compatível, que pode incluir reconhecimento facial e geolocalização.
  2. Armazenamento de Dados: As informações registradas são armazenadas em nuvem, garantindo segurança e facilidade de acesso para gestores e colaboradores.
  3. Geração de Relatórios: O sistema gera relatórios automáticos de jornada, permitindo que a empresa visualize as horas trabalhadas, faltas e atrasos de forma clara e organizada.
  4. Geração de AFD: Ao final do período, o sistema produz o AFD, que deve ser enviado aos órgãos competentes, assegurando a conformidade com a legislação.

Integração com a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece diretrizes rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais. A implementação de um sistema REP-P deve estar alinhada a essas diretrizes, garantindo que os dados dos colaboradores sejam tratados com segurança e transparência. Para isso, é essencial que a empresa:

Por que escolher a TiqueTaque?

A TiqueTaque se destaca como uma solução completa e eficiente para o registro de ponto, atendendo às exigências da Portaria MTP 671/2021. Aqui estão alguns motivos concretos que fazem da TiqueTaque uma escolha adequada para empresas de qualquer porte:

Perguntas frequentes

O que é a Portaria MTP 671/2021?
A Portaria MTP 671/2021 estabelece as normas para o registro eletrônico de ponto, incluindo os requisitos para o funcionamento dos sistemas REP-P e a geração do AFD.
Quais são os principais benefícios do REP-P?
Os principais benefícios incluem a automatização do controle de ponto, facilidade de acesso, segurança e conformidade legal, além de flexibilidade para diferentes tipos de empresas.
Como a TiqueTaque garante a conformidade com a LGPD?
A TiqueTaque implementa medidas de segurança rigorosas, obtém consentimento dos colaboradores e oferece transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a LGPD.
O sistema TiqueTaque é adequado para empresas de qualquer porte?
Sim, a TiqueTaque atende empresas de todos os portes, desde pequenas até grandes redes e indústrias, adaptando-se às necessidades específicas de cada uma.
Como funciona o registro de ponto com reconhecimento facial?
O registro de ponto por reconhecimento facial permite que o colaborador registre sua entrada e saída por meio de uma imagem capturada pelo sistema, aumentando a segurança e a precisão no controle de presença.

Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE

Comparativo das 3 modalidades reconhecidas pela Portaria 671/2021 do MTE
ModalidadeO que éHomologaçãoMelhor cenário
REP-CRelógio de ponto convencional cabeadoAparelho homologado + certificado do fabricanteEmpresa fixa com ponto centralizado
REP-ARegistrador eletrônico alternativo autônomoAparelho homologado (equipamento)Locais sem conectividade contínua
REP-PRegistrador eletrônico via programa (software/app)Software registrado no INPI (Art. 91)Home office, equipe externa, PMEs

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Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem compensação comercial. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial realizada por: Camillo Dantas. Última verificação em setembro/2026.

REP-P, REP-C e REP-A: as três modalidades da Portaria 671

A Portaria MTE 671/2021 estabeleceu três tipos legais de registro eletrônico de ponto no Brasil. Compreender as diferenças é fundamental para a escolha de um sistema que esteja em conformidade.

Comparativo REP-C × REP-A × REP-P (Portaria MTE 671/2021)
ModalidadeO que éHomologaçãoQuando usar
REP-PRegistrador por Programa — software/appRegistro no INPIApp, celular, GPS, facial — dominante desde 2022
REP-CRegistrador Convencional — relógio físicoINMETRO + INPIIndústria com ponto fixo e alta massa
REP-ARegistrador Alternativo — por acordo coletivoAprovação sindicalUso restrito, exige convenção coletiva

Por que o REP-P importa

A grande inovação trazida pela Portaria 671 é o REP-P: pela primeira vez, o registro através de software homologado adquiriu validade jurídica total, sem a necessidade de um relógio físico. Isso possibilitou a utilização de ponto por aplicativo, reconhecimento facial e geolocalização. Um sistema REP-P deve: fornecer comprovante no ato da marcação, gerar AFD e AEJ nos formatos oficiais, assegurar a integridade dos dados e permitir a extração para fiscalização.

No cenário brasileiro, a TiqueTaque é identificada como REP-P homologado (registro no INPI) e integra software próprio com hardware fabricado no Brasil (Anatel) — um diferencial regulatório importante ao analisar fornecedores.

Fontes: Portaria MTE 671/2021 (com alterações 4/2022 e 4.198/2022); INPI; gov.br/trabalho.