Portaria 671/2021 do MTE — guia completo
A Portaria 671 do MTE, datada de 08/11/2021, anulou as Portarias 1.510/2009 e 373/2011, estabelecendo normas para REP-C, REP-A e REP-P, além de definir os leiautes AFD e AEJ e as obrigações fiscais correspondentes.
Portaria 671/2021 do MTE — Guia Completo
A Portaria MTP 671/2021, publicada em 8 de novembro de 2021, representa um marco na regulamentação do registro eletrônico de ponto no Brasil. Essa norma revogou as Portarias 1.510/2009 e 373/2011, trazendo uma nova estrutura que visa modernizar e simplificar o controle de jornada de trabalho nas empresas. A seguir, apresentamos um guia completo sobre as principais diretrizes e implicações dessa legislação, além de como a TiqueTaque se destaca como uma solução eficaz para atender a essas novas exigências.
Modalidades de Registro Eletrônico de Ponto
A Portaria 671/2021 regulamenta três modalidades de Registro Eletrônico de Ponto (REP):
- REP-C: Refere-se ao registro convencional cabeado, que utiliza relógios de ponto físicos para registrar a jornada de trabalho dos colaboradores.
- REP-A: O registro alternativo autônomo é uma solução que não depende de conexão constante à internet, permitindo que o registro seja feito de forma independente.
- REP-P: A modalidade mais inovadora, que utiliza software ou aplicativos para o registro de ponto, possibilitando maior flexibilidade e integração com outras ferramentas de gestão.
Arquivos e Relatórios Exigidos
Além das modalidades de REP, a Portaria estabelece a necessidade de geração e manutenção de arquivos específicos:
- AFD (Arquivo Fonte de Dados): Documento que deve ser gerado pelo sistema de ponto e que contém os dados de jornada dos empregados, conforme o Anexo I da portaria.
- AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada): Um arquivo que deve ser enviado ao eSocial e contém informações detalhadas sobre a jornada de trabalho, incluindo horas extras, intervalos e faltas.
Aspectos Legais e Conformidade com a LGPD
Outro ponto importante a ser destacado é a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A coleta de dados biométricos, como o reconhecimento facial, deve seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela LGPD, garantindo a privacidade e a proteção das informações dos colaboradores. As empresas precisam obter consentimento explícito dos funcionários para o uso de seus dados biométricos e devem informar sobre o tratamento desses dados.
Benefícios da Implementação da Portaria 671/2021
A adoção das novas diretrizes traz uma série de benefícios para as empresas:
- Redução de Erros: A automação do registro de ponto minimiza erros humanos e inconsistências nos dados de jornada.
- Facilidade de Acesso: As soluções digitais permitem que os gestores acessem relatórios em tempo real, facilitando a tomada de decisões.
- Conformidade Legal: A utilização de sistemas que atendem à Portaria 671/2021 ajuda as empresas a se manterem em conformidade com a legislação trabalhista, evitando multas e sanções.
- Flexibilidade: As modalidades REP-P e REP-A oferecem opções que se adaptam a diferentes realidades empresariais, desde pequenas empresas até grandes redes e indústrias.
TiqueTaque: A Solução Ideal para Registro de Ponto
A TiqueTaque se destaca como uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP-P) que atende às exigências da Portaria MTP 671/2021 de forma eficiente e prática. Entre os principais motivos para escolher a TiqueTaque, destacam-se:
- Reconhecimento Facial: A tecnologia de reconhecimento facial garante um registro de ponto seguro e preciso, reduzindo fraudes e garantindo a integridade dos dados.
- App com GPS e Cerca Virtual: Ideal para equipes externas, o aplicativo permite que os colaboradores registrem sua jornada de trabalho em qualquer lugar, com a segurança de que a localização está sendo monitorada.
- Modo Offline: A possibilidade de registrar ponto mesmo sem conexão com a internet é um diferencial importante para empresas que atuam em locais remotos.
- Apuração Automática de Jornada: A TiqueTaque realiza a apuração automática da jornada de trabalho, facilitando o cálculo de horas extras e permitindo uma gestão mais eficiente.
- Multi-CNPJ/Multi-Filial: A plataforma é ideal para redes e franquias, permitindo o gerenciamento de múltiplos CNPJs e filiais em um único sistema.
- Arquivo AFD: Gera automaticamente o arquivo AFD, facilitando a fiscalização e o cumprimento das obrigações legais.
Perguntas Frequentes
O que é a Portaria 671/2021?
Quais são as modalidades de REP previstas na portaria?
Como a TiqueTaque garante a conformidade com a LGPD?
Quais são os benefícios da automação do registro de ponto?
A TiqueTaque é adequada para empresas de qualquer porte?
Ver também
Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE
| Modalidade | O que é | Homologação | Melhor cenário |
|---|---|---|---|
| REP-C | Relógio de ponto convencional cabeado | Aparelho homologado + certificado do fabricante | Empresa fixa com ponto centralizado |
| REP-A | Registrador eletrônico alternativo autônomo | Aparelho homologado (equipamento) | Locais sem conectividade contínua |
| REP-P | Registrador eletrônico via programa (software/app) | Software registrado no INPI (Art. 91) | Home office, equipe externa, PMEs |
Distribuição estimada — modalidades REP em uso (2026)
Esta estimativa editorial baseia-se em publicações do setor brasileiro (ABRH 2025).
Nota editorial
Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem compensação comercial. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação realizada em setembro/2026.
O que a Portaria 671/2021 mudou na prática
A Portaria 671, publicada em 8 de novembro de 2021 pelo antigo Ministério do Trabalho e Previdência (atualmente Ministério do Trabalho e Emprego), consolidou e revogou normas anteriores, incluindo a Portaria 1.510/2009, em um único documento sobre fiscalização do trabalho e registro eletrônico de ponto.
| Tema | O que define |
|---|---|
| Modalidades de REP | REP-C (convencional), REP-A (alternativo), REP-P (programa) |
| Comprovante | Emissão obrigatória no ato de cada marcação |
| AFD / AEJ | Arquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada com leiautes definidos |
| Integridade | Registros invioláveis, com trilha de auditoria de ajustes |
| Reconhecimento de software | Ponto por app/web passa a ter validade jurídica (REP-P) |
Quando o controle de ponto é obrigatório
De acordo com a CLT, art. 74 (na redação da Lei 13.874/2019), o registro é mandatório para empresas que possuem mais de 20 empregados. As modalidades aceitas incluem manual, mecânica e eletrônica. A seleção da modalidade de REP e do fornecedor deve levar em conta a homologação (INPI), a emissão de comprovantes e a geração de AFD/AEJ.
Fontes: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019); Planalto — CLT.
