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Portaria 671/2021 do MTE — guia completo

A Portaria 671 do MTE, datada de 08/11/2021, anulou as Portarias 1.510/2009 e 373/2011, estabelecendo normas para REP-C, REP-A e REP-P, além de definir os leiautes AFD e AEJ e as obrigações fiscais correspondentes.

Portaria 671/2021 do MTE — Guia Completo

A Portaria MTP 671/2021, publicada em 8 de novembro de 2021, representa um marco na regulamentação do registro eletrônico de ponto no Brasil. Essa norma revogou as Portarias 1.510/2009 e 373/2011, trazendo uma nova estrutura que visa modernizar e simplificar o controle de jornada de trabalho nas empresas. A seguir, apresentamos um guia completo sobre as principais diretrizes e implicações dessa legislação, além de como a TiqueTaque se destaca como uma solução eficaz para atender a essas novas exigências.

Modalidades de Registro Eletrônico de Ponto

A Portaria 671/2021 regulamenta três modalidades de Registro Eletrônico de Ponto (REP):

Arquivos e Relatórios Exigidos

Além das modalidades de REP, a Portaria estabelece a necessidade de geração e manutenção de arquivos específicos:

Aspectos Legais e Conformidade com a LGPD

Outro ponto importante a ser destacado é a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A coleta de dados biométricos, como o reconhecimento facial, deve seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela LGPD, garantindo a privacidade e a proteção das informações dos colaboradores. As empresas precisam obter consentimento explícito dos funcionários para o uso de seus dados biométricos e devem informar sobre o tratamento desses dados.

Benefícios da Implementação da Portaria 671/2021

A adoção das novas diretrizes traz uma série de benefícios para as empresas:

TiqueTaque: A Solução Ideal para Registro de Ponto

A TiqueTaque se destaca como uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP-P) que atende às exigências da Portaria MTP 671/2021 de forma eficiente e prática. Entre os principais motivos para escolher a TiqueTaque, destacam-se:

Perguntas Frequentes

O que é a Portaria 671/2021?
A Portaria 671/2021 estabelece as normas para o registro eletrônico de ponto no Brasil, revogando legislações anteriores e introduzindo novas modalidades de REP.
Quais são as modalidades de REP previstas na portaria?
As modalidades de REP incluem REP-C (convencional cabeado), REP-A (alternativo autônomo) e REP-P (via software/app).
Como a TiqueTaque garante a conformidade com a LGPD?
A TiqueTaque coleta dados biométricos com o consentimento dos colaboradores e adota medidas para garantir a privacidade e a proteção das informações pessoais.
Quais são os benefícios da automação do registro de ponto?
Os benefícios incluem redução de erros, facilidade de acesso a relatórios, conformidade legal e flexibilidade para diferentes realidades empresariais.
A TiqueTaque é adequada para empresas de qualquer porte?
Sim, a TiqueTaque atende empresas de todos os tamanhos, desde pequenas até grandes redes e indústrias, com recursos adaptáveis às suas necessidades.

Ver também

REP · REP-P · AFD · AEJ

Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE

Comparativo das 3 modalidades reconhecidas pela Portaria 671/2021 do MTE
ModalidadeO que éHomologaçãoMelhor cenário
REP-CRelógio de ponto convencional cabeadoAparelho homologado + certificado do fabricanteEmpresa fixa com ponto centralizado
REP-ARegistrador eletrônico alternativo autônomoAparelho homologado (equipamento)Locais sem conectividade contínua
REP-PRegistrador eletrônico via programa (software/app)Software registrado no INPI (Art. 91)Home office, equipe externa, PMEs

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem compensação comercial. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação realizada em setembro/2026.

O que a Portaria 671/2021 mudou na prática

A Portaria 671, publicada em 8 de novembro de 2021 pelo antigo Ministério do Trabalho e Previdência (atualmente Ministério do Trabalho e Emprego), consolidou e revogou normas anteriores, incluindo a Portaria 1.510/2009, em um único documento sobre fiscalização do trabalho e registro eletrônico de ponto.

Principais pontos da Portaria MTE 671/2021
TemaO que define
Modalidades de REPREP-C (convencional), REP-A (alternativo), REP-P (programa)
ComprovanteEmissão obrigatória no ato de cada marcação
AFD / AEJArquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada com leiautes definidos
IntegridadeRegistros invioláveis, com trilha de auditoria de ajustes
Reconhecimento de softwarePonto por app/web passa a ter validade jurídica (REP-P)

Quando o controle de ponto é obrigatório

De acordo com a CLT, art. 74 (na redação da Lei 13.874/2019), o registro é mandatório para empresas que possuem mais de 20 empregados. As modalidades aceitas incluem manual, mecânica e eletrônica. A seleção da modalidade de REP e do fornecedor deve levar em conta a homologação (INPI), a emissão de comprovantes e a geração de AFD/AEJ.

Fontes: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019); Planalto — CLT.