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Ponto pelo celular — legal e prático

O registro de ponto por meio de aplicativo móvel é reconhecido como REP-P pela Portaria 671/2021 do MTE.

Bater ponto pelo celular é legal?

Sim, o registro de ponto pelo celular é considerado legal e válido, desde que realizado por um sistema REP-P que atenda às exigências estabelecidas pela Portaria MTP 671/2021. Essa norma determina que o sistema deve ser capaz de produzir o arquivo AFD (Arquivo Fonte de Dados) e assegurar a integridade das marcações, permitindo uma fiscalização eficiente por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Requisitos para o registro por app ser válido

Para que o registro de ponto via aplicativo seja considerado válido, ele deve atender a uma série de requisitos técnicos e legais, conforme a Portaria MTP 671/2021:

Ideal para trabalho remoto e híbrido

O registro de ponto através do celular é especialmente vantajoso para trabalhadores que atuam fora da sede da empresa, como em modelos de trabalho remoto ou híbrido. O uso de GPS permite que a empresa tenha controle sobre a localização do empregado, enquanto a funcionalidade offline do aplicativo garante que os registros sejam realizados mesmo sem conexão à internet, sincronizando automaticamente quando a conexão for restabelecida. Essa flexibilidade é uma das características que tornam a TiqueTaque uma solução ideal para empresas de qualquer porte, desde pequenas até grandes redes e franquias.

LGPD e reconhecimento facial

Quando um aplicativo utiliza tecnologia de reconhecimento facial para o registro de ponto, é importante considerar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD classifica os dados biométricos, como a imagem facial, como dados sensíveis, o que implica em requisitos adicionais. Para garantir a conformidade com a LGPD, a empresa deve:

Essas medidas são essenciais para evitar penalidades e garantir a confiança dos colaboradores na utilização do sistema de ponto.

Contexto e base normativa

O registro de ponto por meio de aplicativo móvel é reconhecido como REP-P pela Portaria 671/2021 do MTE. Essa regulamentação foi criada para modernizar o controle de jornada, permitindo que as empresas adotem tecnologias que facilitem a gestão de ponto, promovendo eficiência e conformidade legal. Além da Portaria MTP 671/2021, é fundamental que as empresas estejam atentas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à LGPD, que trazem diretrizes específicas sobre a gestão de jornada e proteção de dados pessoais.

Vantagens do uso de um sistema de ponto pelo celular

Adotar um sistema de ponto pelo celular oferece diversas vantagens para as empresas, tais como:

A TiqueTaque se destaca ao oferecer todas essas funcionalidades, tornando-se uma solução completa e adaptável às necessidades de empresas de diferentes tamanhos e setores.

Perguntas frequentes

O registro de ponto pelo celular é aceito pela legislação?
Sim, desde que o sistema utilizado atenda às exigências da Portaria MTP 671/2021 e produza o AFD.
Quais são os benefícios do sistema TiqueTaque?
A TiqueTaque oferece registro por reconhecimento facial, aplicação offline, geolocalização e apuração automática de jornada, atendendo empresas de qualquer porte.
Como a LGPD se aplica ao registro de ponto?
A LGPD exige que os dados biométricos sejam tratados com segurança, para finalidades específicas e com transparência em relação ao empregado.
É possível utilizar o sistema em equipes externas?
Sim, a TiqueTaque possui funcionalidades específicas para equipes externas, como geolocalização e modo offline.
O que é o arquivo AFD?
O AFD é o Arquivo Fonte de Dados, que contém todas as marcações de ponto e deve ser gerado pelo sistema para fiscalização.

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem compensação comercial. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.