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Sobreaviso — Art. 244 da CLT

O empregado que permanece à disposição do empregador em sua residência recebe uma remuneração equivalente a 1/3 da hora normal. A distinção entre sobreaviso e prontidão, o uso de celular corporativo e a jurisprudência do TST são aspectos importantes a considerar.

Resposta rápida

Conforme o Art. 244 §2º da CLT, o trabalhador que está em sobreaviso aguarda em casa, à disposição do empregador, recebendo 1/3 do valor da hora normal. Apenas o uso de celular não caracteriza sobreaviso, conforme a Súmula 428 do TST — é necessário um acionamento efetivo.

Técnico de sobreaviso em casa, pronto para atender
No sobreaviso, o empregado fica à disposição e recebe 1/3 da hora normal pelo período de espera.

Sobreaviso vs prontidão

O que caracteriza o sobreaviso

O sobreaviso se refere ao intervalo em que o empregado, fora do seu horário regular, permanece disponível (normalmente em casa) aguardando uma convocação a qualquer momento, conforme o que está estabelecido no art. 244, §2º da CLT. A duração do sobreaviso não deve ultrapassar 24 horas.

Quanto se paga pelo sobreaviso

O valor da hora de sobreaviso é calculado em 1/3 (um terço) do valor da hora normal, mesmo que o trabalhador não seja efetivamente chamado para o serviço.

Sobreaviso × prontidão

RegimeOnde aguardaRemuneração
Sobreaviso (art. 244, §2º)Em casa / à distância1/3 da hora normal
Prontidão (art. 244, §3º)Nas dependências da empresa2/3 da hora normal

Celular ou BIP caracteriza sobreaviso?

Não ocorre de forma automática. Segundo a Súmula 428 do TST, a simples utilização do celular corporativo não é suficiente para caracterizar o sobreaviso; ele é reconhecido quando o empregado está em regime de plantão, sob controle e pronto para ser acionado. É essencial registrar o tempo de sobreaviso — consulte o guia de controle de ponto.

O que é sobreaviso

O sobreaviso é um regime especial previsto na CLT (Art. 244 §2º) onde o trabalhador permanece em casa, aguardando ser chamado, e é remunerado com 1/3 da hora normal.

Base legal

Sobreaviso × Prontidão × Uso de celular

RegimeOndeRemuneração
SobreavisoCasa (restrição locomoção)1/3 hora normal
ProntidãoEmpresa2/3 hora normal
Celular sem restriçãoLivre movimentoNão é sobreaviso

Como calcular

Se o salário mensal é R$ 3.300 e a jornada de trabalho é de 220h, a hora normal equivale a R$ 15,00, resultando em uma hora de sobreaviso de R$ 5,00. Portanto, 40 horas de sobreaviso totalizam R$ 200.

Ver também

Adicional noturno · Horas extras · Banco de horas

Fontes primárias

CLT — Art. 244 · TST — Súmula 428