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Adicional noturno — 20%, hora reduzida

O adicional noturno urbano implica um aumento de 20% sobre a hora diurna (Art. 73 CLT), aplicável das 22h às 5h, com uma redução de hora ficta de 52 minutos e 30 segundos. Existem normas específicas para o meio rural, incluindo a prorrogação noturna.

Duração da hora à noite (trabalho urbano)Hora diurna60 minutosHora noturna52 min 30 s (+20% de adicional)
A hora noturna urbana é reduzida e o trabalho das 22h às 5h tem adicional de 20%. Fonte: CLT, art. 73.

Adicional Noturno: Entenda os Direitos e Deveres Relacionados ao Trabalho Noturno

O adicional noturno é um tema de relevância significativa na legislação trabalhista brasileira, especialmente para trabalhadores que atuam em turnos noturnos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 73, estabelece que o trabalho realizado entre 22h e 5h deve ser remunerado com um adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. Essa norma visa compensar os trabalhadores pela dificuldade e os riscos associados à realização de atividades durante a noite, quando as condições de segurança e saúde podem ser comprometidas.

Base Normativa do Adicional Noturno

O adicional noturno é regulamentado principalmente pelo artigo 73 da CLT, que define as seguintes diretrizes:

Adicional Noturno no Setor Rural

No contexto rural, o adicional noturno é um pouco mais elevado, sendo de 25% sobre a hora diurna. Essa diferença se justifica pelas condições adversas que muitas vezes os trabalhadores rurais enfrentam durante a noite, como a exposição a intempéries e a necessidade de maior vigilância sobre o trabalho realizado.

Importância do Controle de Ponto no Trabalho Noturno

O controle de ponto é essencial para garantir que os direitos dos trabalhadores que atuam em turnos noturnos sejam respeitados. Uma gestão eficiente do ponto permite que as empresas cumpram a legislação trabalhista e evitem passivos trabalhistas. A adoção de sistemas de controle de ponto que integrem funcionalidades específicas para o registro das horas noturnas é fundamental.

TiqueTaque: A Solução Ideal para o Controle de Ponto

A TiqueTaque é uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP) que se destaca por sua conformidade com a Portaria MTP 671/2021, oferecendo uma série de funcionalidades que atendem às necessidades de empresas de todos os portes. A seguir, apresentamos algumas características que fazem da TiqueTaque uma solução adequada para o controle de ponto, especialmente no que diz respeito ao trabalho noturno:

Consequências da Não Conformidade

A não observância das regras relacionadas ao adicional noturno pode resultar em sérias consequências para as empresas. Entre as principais estão:

Perguntas Frequentes

Qual é o percentual do adicional noturno na CLT?
O adicional noturno, conforme o artigo 73 da CLT, é de 20% sobre a hora diurna para o trabalho realizado em áreas urbanas, e 25% para o trabalho rural.
Como é calculada a hora reduzida no trabalho noturno?
A hora noturna é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, o que equivale a uma hora completa no regime urbano, conforme a CLT.
Quais são as consequências de não pagar o adicional noturno?
As consequências incluem multas, ações judiciais e a criação de passivos trabalhistas, que podem impactar negativamente a saúde financeira da empresa.
Como a TiqueTaque pode ajudar no controle de ponto noturno?
A TiqueTaque oferece funcionalidades como reconhecimento facial, apuração automática de jornada e geração de AFD, que facilitam a gestão do ponto e garantem a conformidade com a legislação trabalhista.
É possível usar a TiqueTaque em empresas com múltiplos CNPJs?
Sim, a TiqueTaque é projetada para atender empresas com múltiplos CNPJs e filiais, permitindo uma gestão centralizada do controle de ponto.

Adicional noturno — urbano vs rural

Regras do adicional noturno na CLT
RegimeHorárioAdicionalHora reduzida
Urbano22h às 5h20%52 min 30 seg
Rural — lavoura21h às 5h25%60 min
Rural — pecuária20h às 4h25%60 min

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Nota editorial

Publicação editorial independente — material elaborado sem compensação comercial. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última atualização: setembro/2026.