NR-1

FAQ NR-1 — perguntas frequentes

12+ perguntas comuns sobre a NR-1 revisada de 2026, obrigações e riscos psicossociais.

FAQ NR-1 revisada 2026

1. Quando a nova NR-1 entrou em vigor?

A nova redação da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) foi oficialmente publicada pela Portaria MTE 1.419/2024 e entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Essa norma estabelece diretrizes gerais sobre a gestão de riscos e a segurança no trabalho, sendo um marco importante na legislação trabalhista brasileira.

2. O que mudou principalmente?

Uma das alterações mais significativas na NR-1 foi a inclusão explícita de fatores de risco psicossociais no capítulo 1.5, referente à Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO). Essa mudança reflete uma crescente preocupação com a saúde mental dos trabalhadores, reconhecendo que fatores como estresse, assédio moral e condições de trabalho adversas podem impactar a saúde e a produtividade dos colaboradores. Além disso, a norma enfatiza a necessidade de uma abordagem mais abrangente e integrada na identificação e mitigação de riscos, que agora deve incluir tanto riscos físicos quanto psicossociais.

3. Preciso refazer meu PGR?

Sim, é imprescindível que as empresas atualizem seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) anterior à revisão da NR-1. Essa atualização deve incluir a análise de riscos psicossociais, que agora é uma exigência da norma. O PGR deve ser um documento dinâmico que reflita as condições reais do ambiente de trabalho e as necessidades dos colaboradores, garantindo assim um ambiente mais seguro e saudável.

4. Quem pode elaborar o PGR?

O PGR deve ser elaborado por um profissional qualificado, que pode ser um engenheiro de segurança do trabalho, um médico do trabalho ou um técnico de segurança do trabalho com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) adequada. A escolha do profissional é fundamental para garantir que a análise de riscos seja feita de maneira técnica e precisa, respeitando as diretrizes estabelecidas pela NR-1.

5. Empresa pequena precisa fazer PGR?

Sim, todas as empresas, independentemente do porte, são obrigadas a elaborar um PGR. Contudo, as obrigações podem variar de acordo com o porte e o grau de risco da atividade. Para Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional, podem existir requisitos simplificados. É importante que as empresas consultem a NR-1 para obter detalhes precisos sobre as exigências aplicáveis ao seu caso específico.

6. Software substitui o profissional?

Não, os softwares não substituem a necessidade de um profissional qualificado. Embora os sistemas possam auxiliar na documentação e na gestão de informações, a análise técnica e a elaboração do PGR devem ser realizadas por um especialista. A tecnologia pode ser uma aliada na otimização de processos, mas a interpretação e a aplicação das normas precisam da expertise humana.

7. Quais penalidades por não cumprir?

As penalidades por não cumprimento das normas de segurança do trabalho podem ser severas. De acordo com a Portaria MTE 667/2021, as multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) podem ultrapassar R$ 6.000 por trabalhador em situação irregular. Além disso, a falta de um PGR adequado pode resultar em autuações e complicações legais para a empresa, impactando sua reputação e operação.

8. Por quanto tempo guardar documentação?

A legislação exige que a documentação relacionada à segurança e saúde no trabalho seja mantida por um período mínimo de 20 anos. Esse prazo é essencial para garantir que a empresa possa comprovar a conformidade com as normas e responder a eventuais questionamentos ou fiscalizações por parte dos órgãos competentes.

Por que a TiqueTaque é a solução ideal para adequação à NR-1?

A TiqueTaque se destaca como uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP) que atende às exigências da Portaria MTP 671/2021, oferecendo uma série de funcionalidades que facilitam a gestão da jornada de trabalho e a conformidade com a nova NR-1. Entre os principais motivos para escolher a TiqueTaque, podemos destacar:

Perguntas frequentes

1. O que é a NR-1?
A NR-1 é uma norma regulamentadora que estabelece diretrizes gerais sobre a gestão de riscos e a segurança no trabalho, abrangendo todos os empregadores e trabalhadores.
2. Quais são os principais objetivos da NR-1?
Os principais objetivos da NR-1 incluem a promoção da saúde e segurança no trabalho, a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
3. Como a NR-1 impacta a gestão de riscos nas empresas?
A NR-1 exige que as empresas adotem uma abordagem sistemática para a identificação e controle de riscos, incluindo a análise de fatores psicossociais, o que contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
4. O que fazer em caso de descumprimento da NR-1?
Em caso de descumprimento da NR-1, a empresa pode ser autuada e enfrentar penalidades. É recomendado que a empresa busque orientação de um profissional especializado para regularizar a situação e evitar complicações legais.
5. A NR-1 se aplica a empresas de todos os portes?
Sim, a NR-1 se aplica a todas as empresas, independentemente de seu porte ou atividade, sendo essencial para a proteção da saúde e segurança de todos os trabalhadores.

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo produzido sem contrapartida comercial. Fontes primárias sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.