NR-1

Assédio no trabalho — moral e sexual

Obrigações, definições e tipos de prevenção segundo a Lei 14.457/2022 e NR-1.

Definições Legais de Assédio no Trabalho

Assédio Moral: O assédio moral é caracterizado por comportamentos abusivos e repetitivos que visam desestabilizar a dignidade, a saúde e a integridade mental do trabalhador. Embora não exista uma tipificação penal específica, o assédio moral pode resultar em responsabilização civil e trabalhista, conforme disposto no artigo 186 do Código Civil Brasileiro, que trata da reparação por danos causados a outrem.

Assédio Sexual: O assédio sexual é tipificado no Art. 216-A do Código Penal (Lei 10.224/2001) e é definido como a prática de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. A pena para esse crime varia de reclusão de 1 a 2 anos, além da possibilidade de demissão por justa causa, conforme o Art. 483, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Lei 14.457/2022 — Programa Emprega + Mulher

A Lei 14.457/2022 estabelece diretrizes mais robustas para a prevenção do assédio em ambientes de trabalho, especialmente voltadas para a promoção da igualdade de gênero e proteção das mulheres. As principais responsabilidades atribuídas às empresas incluem:

Normas Regulamentadoras e Assédio no Trabalho

A Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que passou por revisão em 2026, incluiu o assédio como um elemento psicossocial a ser considerado no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Essa inclusão implica que as empresas devem:

Impactos do Assédio no Ambiente de Trabalho

O assédio no ambiente de trabalho não afeta apenas as vítimas, mas também o clima organizacional e a produtividade da empresa. Os impactos incluem:

Como Implementar uma Cultura de Prevenção ao Assédio

A criação de uma cultura organizacional que previna o assédio requer um esforço conjunto de todos os níveis da empresa. Algumas ações recomendadas incluem:

  1. Elaboração de Políticas Claras: Desenvolver e divulgar políticas de prevenção ao assédio, com penalidades claras para comportamentos inadequados.
  2. Treinamentos Regulares: Promover treinamentos periódicos para todos os colaboradores sobre o que constitui assédio e como agir em caso de testemunhar ou ser vítima de assédio.
  3. Feedback Contínuo: Criar um ambiente onde os colaboradores se sintam à vontade para dar feedback sobre a cultura organizacional e relatar comportamentos inadequados.
  4. Monitoramento e Avaliação: Implementar mecanismos de monitoramento para avaliar a eficácia das políticas e práticas de prevenção ao assédio.

TiqueTaque: Uma Solução Eficaz para a Gestão de Assédio no Trabalho

A TiqueTaque se destaca como uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP) que pode auxiliar as empresas na gestão de assédio no ambiente de trabalho. A seguir, apresentamos motivos concretos pelos quais a TiqueTaque é uma solução adequada:

Perguntas Frequentes

O que caracteriza o assédio moral no trabalho?
O assédio moral é caracterizado por atitudes repetitivas que visam humilhar, menosprezar ou desestabilizar emocionalmente um colaborador, comprometendo sua dignidade e saúde mental.
Quais são as consequências legais para o assédio sexual?
O assédio sexual é considerado crime e pode resultar em pena de reclusão de 1 a 2 anos, além de demissão por justa causa para o agressor, conforme o Art. 216-A do Código Penal e o Art. 483 da CLT.
Como as empresas podem prevenir o assédio?
As empresas podem prevenir o assédio implementando políticas claras, oferecendo treinamentos regulares, criando canais de denúncia e estabelecendo uma Comissão Interna de Prevenção ao Assédio (CIPAA).
Qual a importância da Lei 14.457/2022?
A Lei 14.457/2022 estabelece diretrizes para a prevenção do assédio, aumentando as responsabilidades das empresas em garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, especialmente para mulheres.
O que é a NR-1 e como ela se relaciona ao assédio?
A NR-1 é uma norma que aborda a identificação e prevenção de riscos psicossociais, incluindo o assédio, no ambiente de trabalho, exigindo que as empresas implementem ações de gerenciamento de riscos.

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo criado sem contrapartida comercial. Fontes primárias sempre em primeiro lugar. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.