Adicional noturno: percentual, hora reduzida e cálculo

Resposta rápida

O adicional noturno corresponde a um incremento mínimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada durante a noite — que abrange o período das 22h às 5h em áreas urbanas. Além desse adicional, a contagem da hora noturna urbana é reduzida: 52 minutos e 30 segundos são considerados como uma hora, o que resulta em um aumento do total de horas contabilizadas nesse intervalo.

Duração da hora à noite (trabalho urbano)Hora diurna60 minutosHora noturna52 min 30 s (+20% de adicional)
A hora noturna urbana é reduzida e o trabalho das 22h às 5h tem adicional de 20%. Fonte: CLT, art. 73.

Como calcular

  1. Cálculo do valor da hora normal
    Salário ÷ horas mensais.
  2. Aplicação do adicional
    Hora normal × 1,20 (adicional de 20%).
  3. Consideração da hora reduzida
    No contexto urbano, converta o tempo noturno utilizando 52min30s = 1 hora.

Para ilustrar: uma hora normal que custa R$ 10 se torna R$ 12 durante a hora noturna com o adicional de 20%. Ademais, cada 52min30s no período noturno urbano é contabilizado como 1 hora, aumentando assim o total de horas pagas.

Norma coletiva. Convenções coletivas podem ampliar o percentual e alterar a definição de horário noturno. Verifique a norma da sua categoria.
Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual o percentual do adicional noturno?

No ambiente urbano, o adicional é de no mínimo 20% em relação à hora diurna. É importante notar que convenções coletivas podem estabelecer um percentual superior. No contexto rural, as normas e os horários são diferentes.

O que é hora noturna reduzida?

Em áreas urbanas, a contagem da hora noturna é feita como 52 minutos e 30 segundos. Portanto, o intervalo das 22h às 5h é equivalente a mais de 7 horas normais.

Fontes e referências

  1. CLT — art. 73

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