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Rescisão — modalidades e cálculos

Modalidades de rescisão: sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, acordo (Art. 484-A pós-Reforma), verbas rescisórias.

Modalidades de Rescisão

1. Rescisão Sem Justa Causa

Na rescisão sem justa causa, o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que haja uma razão específica que justifique tal ato. Neste caso, o empregado tem direito a receber:

2. Rescisão Com Justa Causa

A rescisão com justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme previsto no Art. 482 da CLT. Exemplos incluem: desídia no desempenho das funções, ato de improbidade, e violação de segredo da empresa. Nesta modalidade, o empregado perde o direito a diversas verbas rescisórias, como a multa do FGTS e o aviso prévio. No entanto, é importante que o empregador documente as faltas e siga o procedimento correto para evitar questionamentos legais.

3. Pedido de Demissão

Quando o empregado decide por sua própria vontade encerrar o contrato de trabalho, ele deve formalizar o pedido de demissão. Neste caso, o trabalhador tem direito a:

O empregado não tem direito à multa de 40% do FGTS e deve cumprir o aviso prévio, que é de 30 dias, a menos que o empregador dispense o cumprimento.

4. Rescisão por Acordo

A rescisão por acordo, introduzida pela Reforma Trabalhista, permite que empregador e empregado concordem em encerrar o contrato de trabalho de forma consensual. Os direitos do empregado nesta modalidade incluem:

Cálculo das Verbas Rescisórias

O cálculo das verbas rescisórias deve ser realizado com atenção às particularidades de cada modalidade de rescisão. Abaixo, apresentamos um exemplo prático de como calcular as verbas rescisórias em uma rescisão sem justa causa:

Descrição Valor (R$)
Saldo de Salário (10 dias trabalhados) 1.000,00
Férias Vencidas 1.000,00
Férias Proporcionais (5/12) 416,67
13º Salário Proporcional (10/12) 833,33
Multa de 40% do FGTS (R$ 5.000,00) 2.000,00
Total 5.250,00

Aspectos Legais e Normativos

É fundamental que os profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal estejam atualizados sobre a legislação aplicável à rescisão de contratos de trabalho. As principais normativas incluem:

Essas legislações devem ser consultadas frequentemente para garantir uma gestão de pessoas eficaz e em conformidade com a lei.

Aplicação Prática em RH e DP

A aplicação prática das regras de rescisão é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho saudável. Algumas dicas incluem:

Perguntas frequentes

O que é rescisão sem justa causa?
É a modalidade de desligamento em que o empregador encerra o contrato de trabalho sem que haja uma justificativa legal específica, garantindo ao empregado o recebimento de diversas verbas rescisórias.
Quais são os direitos do empregado na rescisão por acordo?
Na rescisão por acordo, o empregado tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, 50% da multa do FGTS e liberação do FGTS para saque.
Como calcular as verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são calculadas considerando o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e, no caso de rescisão sem justa causa, a multa de 40% sobre o FGTS.
Quais as consequências de uma rescisão com justa causa?
Na rescisão com justa causa, o empregado perde o direito a várias verbas rescisórias, incluindo a multa do FGTS e o aviso prévio, além de ter a anotação da demissão por justa causa em sua carteira de trabalho.
É necessário cumprir aviso prévio na demissão voluntária?
Sim, o empregado deve cumprir um aviso prévio de 30 dias, a menos que o empregador dispense o cumprimento desse prazo.

Ver também

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Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo produzido sem contrapartida comercial. Fontes primárias sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.