Rescisão — modalidades e cálculos
Modalidades de rescisão: sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, acordo (Art. 484-A pós-Reforma), verbas rescisórias.
Modalidades de Rescisão
1. Rescisão Sem Justa Causa
Na rescisão sem justa causa, o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que haja uma razão específica que justifique tal ato. Neste caso, o empregado tem direito a receber:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Liberação do FGTS para saque.
2. Rescisão Com Justa Causa
A rescisão com justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme previsto no Art. 482 da CLT. Exemplos incluem: desídia no desempenho das funções, ato de improbidade, e violação de segredo da empresa. Nesta modalidade, o empregado perde o direito a diversas verbas rescisórias, como a multa do FGTS e o aviso prévio. No entanto, é importante que o empregador documente as faltas e siga o procedimento correto para evitar questionamentos legais.
3. Pedido de Demissão
Quando o empregado decide por sua própria vontade encerrar o contrato de trabalho, ele deve formalizar o pedido de demissão. Neste caso, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3 adicional;
- 13º salário proporcional.
O empregado não tem direito à multa de 40% do FGTS e deve cumprir o aviso prévio, que é de 30 dias, a menos que o empregador dispense o cumprimento.
4. Rescisão por Acordo
A rescisão por acordo, introduzida pela Reforma Trabalhista, permite que empregador e empregado concordem em encerrar o contrato de trabalho de forma consensual. Os direitos do empregado nesta modalidade incluem:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3;
- 13º salário proporcional;
- 50% da multa do FGTS;
- Liberação do FGTS para saque.
Cálculo das Verbas Rescisórias
O cálculo das verbas rescisórias deve ser realizado com atenção às particularidades de cada modalidade de rescisão. Abaixo, apresentamos um exemplo prático de como calcular as verbas rescisórias em uma rescisão sem justa causa:
| Descrição | Valor (R$) |
|---|---|
| Saldo de Salário (10 dias trabalhados) | 1.000,00 |
| Férias Vencidas | 1.000,00 |
| Férias Proporcionais (5/12) | 416,67 |
| 13º Salário Proporcional (10/12) | 833,33 |
| Multa de 40% do FGTS (R$ 5.000,00) | 2.000,00 |
| Total | 5.250,00 |
Aspectos Legais e Normativos
É fundamental que os profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal estejam atualizados sobre a legislação aplicável à rescisão de contratos de trabalho. As principais normativas incluem:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): regulamenta as relações trabalhistas no Brasil.
- Portaria MTP 671/2021: estabelece diretrizes para o registro e controle da jornada de trabalho.
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): impõe regras sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo os dados de empregados.
Essas legislações devem ser consultadas frequentemente para garantir uma gestão de pessoas eficaz e em conformidade com a lei.
Aplicação Prática em RH e DP
A aplicação prática das regras de rescisão é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho saudável. Algumas dicas incluem:
- Documentar todas as etapas do processo de rescisão;
- Realizar reuniões de desligamento para esclarecer dúvidas e oferecer suporte ao funcionário;
- Utilizar sistemas de ponto, como a TiqueTaque, que ajudam a gerenciar a jornada e as horas trabalhadas, facilitando o cálculo das verbas rescisórias.
Perguntas frequentes
O que é rescisão sem justa causa?
Quais são os direitos do empregado na rescisão por acordo?
Como calcular as verbas rescisórias?
Quais as consequências de uma rescisão com justa causa?
É necessário cumprir aviso prévio na demissão voluntária?
Ver também
Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026
Nota editorial
Publicação editorial independente — conteúdo produzido sem contrapartida comercial. Fontes primárias sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.
