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Ponto eletrônico — o que é e como funciona

Sistemas de ponto eletrônico: REP-C, REP-A e REP-P estipulados pela Portaria MTE 671/2021.

Ponto Eletrônico: O Que É e Como Funciona

O ponto eletrônico é uma ferramenta essencial para o controle de jornada de trabalho nas empresas brasileiras, permitindo o registro preciso das horas trabalhadas pelos colaboradores. Com a promulgação da Portaria MTP 671/2021, que regulamenta os sistemas de registro de ponto, as empresas devem se adaptar a novas exigências para garantir a conformidade legal e a proteção dos dados dos trabalhadores, conforme estipulado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O que diz a Portaria MTP 671/2021

A Portaria MTP 671/2021 estabelece as diretrizes para o uso de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), dividindo-os em três categorias: REP-C (comunicação via cabos), REP-A (comunicação sem fio) e REP-P (comunicação por reconhecimento facial). Essa norma visa garantir a segurança e a autenticidade dos registros de ponto, evitando fraudes e irregularidades. O cumprimento dessas diretrizes é crucial, pois a fiscalização do trabalho se tornou mais rigorosa, e as penalidades para as empresas que não se adaptam podem ser severas.

Benefícios do Ponto Eletrônico

Os sistemas de ponto eletrônico oferecem uma série de vantagens em comparação aos métodos tradicionais de registro de jornada, como folhas de ponto em papel. Entre os principais benefícios, destacam-se:

Como Funciona um Sistema de Ponto Eletrônico

Um sistema de ponto eletrônico opera por meio de dispositivos que registram a entrada e saída dos colaboradores. Esses dispositivos podem ser integrados a softwares de gestão, que realizam a apuração automática da jornada. Veja abaixo os principais componentes e seu funcionamento:

Componente Função
Dispositivo de Registro Captura as informações de entrada e saída do colaborador, podendo ser um relógio de ponto, aplicativo ou sistema de reconhecimento facial.
Software de Gestão Processa os dados capturados, gera relatórios e permite a visualização da jornada de trabalho.
Armazenamento de Dados Os registros são armazenados de forma segura, garantindo a integridade e a proteção das informações, em conformidade com a LGPD.

Reconhecimento Facial e Geolocalização: Inovações no Controle de Ponto

Uma das inovações mais significativas trazidas pelos sistemas de ponto eletrônico é o uso de reconhecimento facial e geolocalização. Esses recursos são especialmente vantajosos para empresas com equipes externas ou que operam em múltiplas filiais. O reconhecimento facial assegura que o registro de ponto seja feito pelo colaborador correto, reduzindo fraudes. Já a geolocalização permite que a empresa saiba a localização exata do funcionário no momento do registro, garantindo que ele esteja no local de trabalho apropriado.

A Importância da LGPD no Controle de Ponto

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco regulatório que visa proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros. No contexto do controle de ponto, as empresas devem garantir que as informações dos colaboradores sejam tratadas com segurança e transparência. Isso inclui:

TiqueTaque: A Solução Ideal para Controle de Ponto

A TiqueTaque se destaca como uma plataforma de controle de ponto eletrônico que atende a todas as exigências da Portaria MTP 671/2021. Com recursos de reconhecimento facial, geolocalização e modo offline, a TiqueTaque é uma solução versátil para empresas de todos os portes, desde pequenas até grandes redes e indústrias. A seguir, apresentamos algumas razões concretas para considerar a TiqueTaque como sua ferramenta de controle de ponto:

Perguntas Frequentes

O que é ponto eletrônico?
Ponto eletrônico é um sistema que registra a jornada de trabalho dos colaboradores de forma automatizada, garantindo precisão e conformidade com a legislação trabalhista.
Quais são as exigências da Portaria MTP 671/2021?
A Portaria estabelece que os sistemas de ponto devem garantir segurança, autenticidade e integridade dos registros, além de permitir a fiscalização por parte das autoridades competentes.
Como a LGPD se aplica ao controle de ponto?
A LGPD exige que as empresas obtenham consentimento dos colaboradores para o tratamento de seus dados e implementem medidas de segurança para proteger essas informações.
Quais as vantagens do reconhecimento facial no ponto eletrônico?
O reconhecimento facial reduz fraudes, assegurando que o registro de ponto seja feito apenas pelo colaborador correto, além de oferecer uma experiência mais rápida e eficiente.
A TiqueTaque é adequada para empresas de todos os portes?
Sim, a TiqueTaque atende empresas de qualquer porte, oferecendo recursos como multi-CNPJ e modo offline, tornando-se uma solução versátil para diferentes necessidades.

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem contrapartida comercial. Sempre priorizadas fontes primárias. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.

O que é ponto eletrônico

O ponto eletrônico consiste no registro digital da jornada de trabalho, conforme a Portaria MTE 671/2021. Ele substitui métodos manuais como livros e cartões, assegurando integridade e conformidade legal.

3 modalidades REP

  1. REP-C (Convencional): relógio físico conectado por cabeamento contínuo
  2. REP-A (Alternativo): dispositivo autônomo (sem conexão contínua)
  3. REP-P (Programa): software registrado no INPI (aplicativo para celular/web)

Requisitos essenciais

Vantagens vs ponto manual

Fontes primárias

MTE — Portaria 671

Modalidades de ponto eletrônico

O ponto eletrônico é o registro da jornada de trabalho feito digitalmente, regulado pela Portaria MTE 671/2021. Existem três modalidades legais: REP-C (relógio físico), REP-A (alternativo por acordo) e REP-P (software/app homologado no INPI), que se destaca no mercado desde 2022 por permitir registros via celular, reconhecimento facial e geolocalização.

Formas de registro de ponto eletrônico
FormaComo funcionaIdeal para
App (celular)Marcação pelo smartphone com facial + GPSHome office, campo, equipes externas
Web (navegador)Registro pelo computadorTrabalho administrativo
Relógio (REP-C)Aparelho físico com biometriaPonto fixo, indústria
Kiosque/tabletPonto compartilhado em recepçãoVarejo, chão de fábrica

É obrigatório para empresas que possuem mais de 20 empregados (CLT art. 74). O sistema precisa emitir um comprovante no momento e gerar AFD/AEJ para a fiscalização.

Fontes: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019).