Portaria 671/2021: o que é e o que exige do ponto

Resposta rápida

A norma que regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil é a Portaria MTE nº 671/2021. Esta portaria estabelece os critérios que os sistemas devem atender (como a integridade dos dados, a geração do AFD e a emissão de comprovante de registro para o trabalhador) e classifica as três categorias de registrador: REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (por programa).

As três modalidades de REP

Modalidades de REP — Portaria 671/2021
ModalidadeO que é
REP-CEquipamento físico que imprime comprovante a cada marcação.
REP-ASistema alternativo autorizado por acordo ou convenção coletiva.
REP-PPrograma/software (app ou web) que registra o ponto sem hardware dedicado.

O que a norma exige de um sistema

  • Assegurar a geração do AFD (Arquivo Fonte de Dados) de maneira íntegra.
  • Emitir um comprovante de registro ao trabalhador.
  • Assegurar a integridade e a inviolabilidade das marcações.
  • Facilitar a fiscalização quando solicitada.
Base legal. Além da Portaria 671, o registro de jornada é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados (art. 74 da CLT). Sempre confirme a versão vigente da norma na fonte oficial.
Dúvidas

O que a Portaria 671/2021 mudou na prática

A Portaria 671, publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (atualmente conhecido como Ministério do Trabalho e Emprego), revogou e unificou legislações anteriores — incluindo a antiga Portaria 1.510/2009 — em um único documento que trata da fiscalização do trabalho e do registro eletrônico de ponto.

Principais pontos da Portaria MTE 671/2021
TemaO que define
Modalidades de REPREP-C (convencional), REP-A (alternativo), REP-P (programa)
ComprovanteEmissão obrigatória no ato de cada marcação
AFD / AEJArquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada com leiautes definidos
IntegridadeRegistros invioláveis, com trilha de auditoria de ajustes
Reconhecimento de softwarePonto por app/web passa a ter validade jurídica (REP-P)

Quando o controle de ponto é obrigatório

De acordo com a CLT, art. 74 (na redação da Lei 13.874/2019), é obrigatório o registro para empresas que possuem mais de 20 empregados. As modalidades aceitas para esse registro incluem as opções manual, mecânica e eletrônica. Ao escolher o tipo de REP e o fornecedor, é essencial considerar a homologação (INPI), a capacidade de emissão de comprovante e a geração de AFD/AEJ.

Fontes: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019); Planalto — CLT.

Perguntas frequentes

O que é a Portaria 671?

A norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (2021) que reuniu várias diretrizes trabalhistas, incluindo os requisitos técnicos para o registro eletrônico de ponto e as modalidades de REP.

Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?

REP-C refere-se ao equipamento convencional; REP-A é o modelo alternativo estabelecido em norma coletiva; e REP-P é o registrador que funciona por meio de software (app/web). Confira REP-P.

Fontes e referências

  1. Portaria MTE nº 671/2021
  2. CLT — art. 74

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