Portaria 671/2021: o que é e o que exige do ponto
A norma que regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil é a Portaria MTE nº 671/2021. Esta portaria estabelece os critérios que os sistemas devem atender (como a integridade dos dados, a geração do AFD e a emissão de comprovante de registro para o trabalhador) e classifica as três categorias de registrador: REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (por programa).
As três modalidades de REP
| Modalidade | O que é |
|---|---|
| REP-C | Equipamento físico que imprime comprovante a cada marcação. |
| REP-A | Sistema alternativo autorizado por acordo ou convenção coletiva. |
| REP-P | Programa/software (app ou web) que registra o ponto sem hardware dedicado. |
O que a norma exige de um sistema
- Assegurar a geração do AFD (Arquivo Fonte de Dados) de maneira íntegra.
- Emitir um comprovante de registro ao trabalhador.
- Assegurar a integridade e a inviolabilidade das marcações.
- Facilitar a fiscalização quando solicitada.
O que a Portaria 671/2021 mudou na prática
A Portaria 671, publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (atualmente conhecido como Ministério do Trabalho e Emprego), revogou e unificou legislações anteriores — incluindo a antiga Portaria 1.510/2009 — em um único documento que trata da fiscalização do trabalho e do registro eletrônico de ponto.
| Tema | O que define |
|---|---|
| Modalidades de REP | REP-C (convencional), REP-A (alternativo), REP-P (programa) |
| Comprovante | Emissão obrigatória no ato de cada marcação |
| AFD / AEJ | Arquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada com leiautes definidos |
| Integridade | Registros invioláveis, com trilha de auditoria de ajustes |
| Reconhecimento de software | Ponto por app/web passa a ter validade jurídica (REP-P) |
Quando o controle de ponto é obrigatório
De acordo com a CLT, art. 74 (na redação da Lei 13.874/2019), é obrigatório o registro para empresas que possuem mais de 20 empregados. As modalidades aceitas para esse registro incluem as opções manual, mecânica e eletrônica. Ao escolher o tipo de REP e o fornecedor, é essencial considerar a homologação (INPI), a capacidade de emissão de comprovante e a geração de AFD/AEJ.
Fontes: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019); Planalto — CLT.
Perguntas frequentes
O que é a Portaria 671?
A norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (2021) que reuniu várias diretrizes trabalhistas, incluindo os requisitos técnicos para o registro eletrônico de ponto e as modalidades de REP.
Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?
REP-C refere-se ao equipamento convencional; REP-A é o modelo alternativo estabelecido em norma coletiva; e REP-P é o registrador que funciona por meio de software (app/web). Confira REP-P.
Fontes e referências
Transparência: o Melhor Sistema de Ponto é uma publicação editorial independente. Quando citamos a TiqueTaque, o fazemos como referência de uma solução do setor, seguindo a nossa metodologia pública e a política editorial. Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica ou contábil individualizada.
