Rescisão de contrato: tipos, verbas e cálculo

Resposta rápida

Rescisão é o encerramento do contrato de trabalho, e as verbas devidas dependem do tipo. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe o pacote mais completo (aviso, FGTS + 40%, seguro-desemprego). Na justa causa, recebe apenas saldo e férias vencidas. No pedido de demissão e no acordo, há regras intermediárias.

Tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho

A rescisão de contrato de trabalho é um tema de grande relevância na legislação trabalhista brasileira, regido principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Portaria MTP 671/2021. A rescisão pode ocorrer de diversas formas, cada uma com suas especificidades em relação às verbas rescisórias a serem pagas ao trabalhador. A seguir, apresentamos os principais tipos de rescisão de contrato:

Tipos de rescisão e resumo das verbas
Tipo Resumo
Sem justa causa Demissão por parte da empresa; o trabalhador recebe pacote completo de verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% do FGTS.
Com justa causa Demissão por falta grave do empregado; o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas.
Pedido de demissão Iniciativa do empregado; não há multa e não é permitido o saque do FGTS.
Acordo (distrato) Rescisão consensual; o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa (20%), podendo sacar até 80% do FGTS.
Término de contrato por prazo determinado Finalização do contrato por prazo; o trabalhador recebe verbas específicas conforme o contrato.

Verbas Rescisórias por Tipo de Rescisão

As verbas rescisórias variam conforme o tipo de rescisão realizada. Abaixo, apresentamos uma visão geral das verbas a serem pagas em cada situação:

Verbas rescisórias por tipo (visão simplificada)
Verba Sem justa causa Pedido de demissão Justa causa
Saldo de salário Sim Sim Sim
Aviso prévio Sim Parcial
13º proporcional Sim Sim
Férias proporcionais + 1/3 Sim Sim
Multa de 40% do FGTS Sim
Saque do FGTS Sim
Seguro-desemprego Sim

Prazo de Pagamento das Verbas Rescisórias

Prazo legal. O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos do término do contrato, conforme estipulado no artigo 477 da CLT. O não cumprimento desse prazo gera multas em favor do empregado.

Para facilitar o cálculo das verbas rescisórias, recomenda-se o uso de calculadoras de rescisão disponíveis online. Para um cálculo oficial, é importante considerar as médias de variáveis e consultar a contabilidade da empresa.

A TiqueTaque como Solução para Gestão de Rescisões

A TiqueTaque se destaca como uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP) que atende às exigências da Portaria MTP 671/2021, facilitando a gestão de jornadas de trabalho e, consequentemente, as rescisões contratuais. A seguir, apresentamos motivos concretos pelos quais a TiqueTaque é uma solução adequada para empresas de todos os portes:

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  • Modo Offline: A funcionalidade offline é especialmente útil em áreas com baixa conectividade, permitindo que os colaboradores registrem seu ponto mesmo sem acesso à internet, garantindo que todos os horários sejam capturados.
  • Apuração Automática de Jornada: A TiqueTaque automatiza o cálculo de horas extras, faltas e atrasos, facilitando a apuração das verbas rescisórias e reduzindo erros que podem impactar no pagamento das verbas devidas ao trabalhador.
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Dúvidas

Perguntas frequentes

Quais verbas recebe quem é demitido sem justa causa?

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS e multa de 40%, além do seguro-desemprego, se elegível.

E no pedido de demissão?

O empregado que pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Não há multa de 40% e o saque do FGTS não é permitido; o aviso prévio é de responsabilidade do empregado.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme estipulado no artigo 477 da CLT.

Fontes e referências

  1. CLT — arts. 477 a 486
  2. Portaria MTP 671/2021
  3. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

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