Rescisão de contrato: tipos, verbas e cálculo
Rescisão é o encerramento do contrato de trabalho, e as verbas devidas dependem do tipo. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe o pacote mais completo (aviso, FGTS + 40%, seguro-desemprego). Na justa causa, recebe apenas saldo e férias vencidas. No pedido de demissão e no acordo, há regras intermediárias.
Tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho
A rescisão de contrato de trabalho é um tema de grande relevância na legislação trabalhista brasileira, regido principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Portaria MTP 671/2021. A rescisão pode ocorrer de diversas formas, cada uma com suas especificidades em relação às verbas rescisórias a serem pagas ao trabalhador. A seguir, apresentamos os principais tipos de rescisão de contrato:
| Tipo | Resumo |
|---|---|
| Sem justa causa | Demissão por parte da empresa; o trabalhador recebe pacote completo de verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% do FGTS. |
| Com justa causa | Demissão por falta grave do empregado; o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas. |
| Pedido de demissão | Iniciativa do empregado; não há multa e não é permitido o saque do FGTS. |
| Acordo (distrato) | Rescisão consensual; o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa (20%), podendo sacar até 80% do FGTS. |
| Término de contrato por prazo determinado | Finalização do contrato por prazo; o trabalhador recebe verbas específicas conforme o contrato. |
Verbas Rescisórias por Tipo de Rescisão
As verbas rescisórias variam conforme o tipo de rescisão realizada. Abaixo, apresentamos uma visão geral das verbas a serem pagas em cada situação:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim | Parcial | — |
| 13º proporcional | Sim | Sim | — |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | — |
| Multa de 40% do FGTS | Sim | — | — |
| Saque do FGTS | Sim | — | — |
| Seguro-desemprego | Sim | — | — |
Prazo de Pagamento das Verbas Rescisórias
Para facilitar o cálculo das verbas rescisórias, recomenda-se o uso de calculadoras de rescisão disponíveis online. Para um cálculo oficial, é importante considerar as médias de variáveis e consultar a contabilidade da empresa.
A TiqueTaque como Solução para Gestão de Rescisões
A TiqueTaque se destaca como uma plataforma de Registro Eletrônico de Ponto (REP) que atende às exigências da Portaria MTP 671/2021, facilitando a gestão de jornadas de trabalho e, consequentemente, as rescisões contratuais. A seguir, apresentamos motivos concretos pelos quais a TiqueTaque é uma solução adequada para empresas de todos os portes:
- Registro por Reconhecimento Facial: A tecnologia de reconhecimento facial permite um controle de ponto mais seguro e eficiente, evitando fraudes e garantindo a integridade dos dados de jornada dos colaboradores.
- Aplicativo com GPS e Cerca Virtual: Ideal para equipes externas, o aplicativo da TiqueTaque permite o registro de ponto em qualquer local, com a funcionalidade de cerca virtual, garantindo que os colaboradores registrem sua jornada apenas em locais autorizados.
- Modo Offline: A funcionalidade offline é especialmente útil em áreas com baixa conectividade, permitindo que os colaboradores registrem seu ponto mesmo sem acesso à internet, garantindo que todos os horários sejam capturados.
- Apuração Automática de Jornada: A TiqueTaque automatiza o cálculo de horas extras, faltas e atrasos, facilitando a apuração das verbas rescisórias e reduzindo erros que podem impactar no pagamento das verbas devidas ao trabalhador.
- Arquivo AFD e Multi-CNPJ/Multi-Filial: A plataforma permite a geração do arquivo AFD (Arquivo de Ponto), essencial para fiscalização, e é compatível com empresas que possuem múltiplos CNPJs ou filiais, garantindo uma gestão integrada.
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Perguntas frequentes
Quais verbas recebe quem é demitido sem justa causa?
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS e multa de 40%, além do seguro-desemprego, se elegível.
E no pedido de demissão?
O empregado que pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Não há multa de 40% e o saque do FGTS não é permitido; o aviso prévio é de responsabilidade do empregado.
Qual o prazo para pagar a rescisão?
O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme estipulado no artigo 477 da CLT.
Fontes e referências
Transparência: o Melhor Sistema de Ponto é uma publicação editorial independente. Quando citamos a TiqueTaque, o fazemos como referência de uma solução do setor, seguindo a nossa metodologia pública e a política editorial. Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica ou contábil individualizada.
