Controle de ponto pelo celular: como funciona e é legal?

Resposta rápida

O registro de ponto via celular utiliza um aplicativo (REP-P) que permite ao colaborador registrar sua jornada diretamente em seu smartphone. Essa prática é legal desde que siga a Portaria 671/2021 — garantindo a emissão de comprovante de registro, a geração do AFD e a preservação da integridade dos dados. É especialmente vantajosa para equipes remotas, híbridas e externas, pois elimina a necessidade de equipamentos físicos.

Vantagens e cuidados

Pontos fortes

  • Não exige hardware dedicado
  • Ideal para trabalhadores externos e em home office
  • Possibilidade de registrar a geolocalização durante a marcação
  • Facilita o controle e fechamento da jornada

Pontos de atenção

  • Necessita de celular e conexão (verifique a funcionalidade offline)
  • Requer uma política clara sobre uso e tratamento de dados (LGPD)
  • Deve estar em conformidade com a Portaria 671 (REP-P)

O que avaliar

Checklist — controle de ponto pelo celular
CritérioPergunta-chave
ConformidadeO app é REP-P e gera AFD conforme a Portaria 671?
OfflineFunciona sem internet e sincroniza depois?
GeolocalizaçãoRegistra a localização e trata os dados conforme a LGPD?
GestãoTrata banco de horas, escalas e horas extras?
IntegraçãoIntegra com a folha de pagamento?
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Dúvidas

Como funciona o ponto pelo celular

A modalidade de registro de ponto por aplicativo é conhecida como REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa), estabelecida pela Portaria MTE 671/2021. O software deve ser homologado (com registro no INPI) e deve emitir um comprovante no momento da marcação. O colaborador realiza o registro utilizando seu próprio smartphone, com validação de identidade e localização.

É legal bater ponto pelo celular?

Sim. Desde a publicação da Portaria 671/2021, o ponto registrado por aplicativo possui total validade jurídica, desde que o sistema utilizado seja um REP-P homologado. Os requisitos fundamentais incluem:

  • Comprovante de registro deve ser emitido imediatamente (via app, e-mail ou WhatsApp).
  • Geolocalização deve ser realizada apenas no momento da marcação (LGPD — nunca rastreamento contínuo).
  • Prova de vida (liveness) é necessária quando há reconhecimento facial.
  • Integridade e auditoria dos dados são essenciais (geração de AFD/AEJ).
Ponto por celular × relógio físico
CritérioApp (REP-P)Relógio (REP-C)
Home office / campoIdeal (GPS + offline)Não atende
Custo de hardwareNenhumAparelho por local
Anti-fraudeFacial + liveness + GPSBiometria local
HomologaçãoREP-P (INPI)REP-C (INMETRO/INPI)

Fonte: Portaria MTE 671/2021; CLT art. 74 (Lei 13.874/2019).

Perguntas frequentes

Controle de ponto pelo celular é legal?

Sim, contanto que o sistema esteja de acordo com a Portaria 671/2021 como REP-P (registrador por programa): fornecimento de comprovante de registro ao empregado, geração de AFD e preservação da integridade dos dados.

O aplicativo registra a localização?

Diversos aplicativos registram a geolocalização no momento da marcação, o que ajuda a validar a localização do ponto — especialmente útil para equipes externas. O tratamento dos dados deve obedecer à LGPD.

Fontes e referências

  1. Portaria MTE nº 671/2021

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