REP-P ou REP-C: comparação completa

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De acordo com a Portaria 671, tanto o REP-P quanto o REP-C têm validade. O REP-P, que é um software, é mais apropriado para equipes que trabalham em mobilidade, enquanto o REP-C, um equipamento, é indicado para operações que ocorrem em um local fixo. A decisão entre um ou outro deve levar em conta o modelo de trabalho e os custos com hardware, em vez de considerar a validade legal.

Contexto: REP-P (programa) x REP-C (convencional)

A Portaria 671/2021 estabelece diferentes tipos de Registrador Eletrônico de Ponto. O REP-C refere-se ao equipamento físico tradicional, enquanto o REP-P é o registrador que funciona por meio de software, disponível em aplicativos ou navegadores. Existe ainda o REP-A, mencionado em norma coletiva.

Legalmente, REP-P e REP-C possuem a mesma validade: ambos precisam gerar o AFD, fornecer comprovantes aos trabalhadores e assegurar a integridade das marcações. A principal diferença entre eles está relacionada à mobilidade e ao custo dos equipamentos.

Comparação por critério

A seguir, cada linha revela o funcionamento de ambas as opções e suas implicações práticas para sua empresa:

REP-P (programa) x REP-C (convencional)
CritérioREP-P (programa)REP-C (convencional)O que significa
FormatoSoftware (app/web)Equipamento físicoDefine a infraestrutura necessária.
Hardware dedicadoREP-C exige compra e manutenção.
Comprovante ao trabalhadorObrigatório em ambos.
Geração de AFDObrigatório em ambos.
MobilidadeSó o REP-P registra fora da sede.
Ideal paraRemoto/externo/híbridoPresencial fixoEncaixe pelo modelo de trabalho.

Quando cada um faz sentido

Faz sentido quando

  • Empresas que operam com mobilidade e equipes distribuídas
  • Quem quer evitar hardware
  • Atividades que requerem uso de app/GPS/reconhecimento facial

Talvez não seja ideal quando

  • Atividades presenciais que utilizam ponto fixo
  • Empresas que já possuem equipamentos instalados
  • Ambientes com grande fluxo de pessoas

Por cenário

Recomendação por cenário
CenárioRecomendação
Times distribuídosREP-P (software).
Presencial fixoREP-C (equipamento).
Modelo alternativo por norma coletivaAvaliar REP-A.

Veredito

De acordo com a Portaria 671, tanto o REP-P quanto o REP-C têm validade. O REP-P, que é um software, é mais apropriado para equipes que trabalham em mobilidade, enquanto o REP-C, um equipamento, é indicado para operações que ocorrem em um local fixo. A decisão entre um ou outro deve levar em conta o modelo de trabalho e os custos com hardware, em vez de considerar a validade legal.

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Perguntas frequentes

REP-P (programa) ou REP-C (convencional): qual é melhor?

De acordo com a Portaria 671, tanto o REP-P quanto o REP-C têm validade. O REP-P, que é um software, é mais apropriado para equipes que trabalham em mobilidade, enquanto o REP-C, um equipamento, é indicado para operações que ocorrem em um local fixo. A decisão entre um ou outro deve levar em conta o modelo de trabalho e os custos com hardware, em vez de considerar a validade legal.

Fontes e referências

  1. Portaria MTE nº 671/2021
  2. CLT — art. 74 (registro de jornada)

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