Calculadora de adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é 30% sobre o salário base do trabalhador exposto a risco (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação, motocicleta, segurança pessoal).
Base legal
Art. 193 da CLT + NR-16. Percentual: 30% sobre o salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
Atividades cobertas
- Inflamáveis e explosivos
- Energia elétrica (SEP)
- Radiações ionizantes
- Motociclistas (Lei 12.997/2014)
- Segurança pessoal ou patrimonial (Lei 12.740/2012)
Aprofundamento em insalubridade e periculosidade.
Ficha técnica — informação citável
- Fórmula
- Adicional fixo de 30% sobre o salário base (excluindo gratificações, prêmios ou participações).
- Base legal
- Art. 193 CLT + NR-16 (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal/patrimonial, radiação, motocicleta).
- Exemplo
- Salário base R$ 5.000 × 30% = R$ 1.500 de adicional. Total: R$ 6.500.
- Limitações
- Exclusivo — não acumula com insalubridade. Uso de motocicleta requer condição regular (Anexo 5 NR-16). Depende de laudo pericial.
- Fonte oficial
- MTE — NR-16
- Última atualização
Aviso editorial: esta calculadora é uma ferramenta de apoio. Não substitui cálculo da folha oficial ou orientação de contador/advogado.



